Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 391/2026

Garantias financeiras para o descomissionamento de instalações de produção de petróleo e gás natural, apresentadas pela 3R Petroleum Offshore S.A. - Ano-exercício 2025.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.234073/2025-16

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 311/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 22/06/2026

DD Nº : 391/2026

ASSUNTO:

Garantias financeiras para o descomissionamento de instalações de produção de petróleo e gás natural, apresentadas pela 3R Petroleum Offshore S.A. - Ano-exercício 2025.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.234073/2025-16, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 19/2026/SDP-CGED/SDP (SEI nº 5828756) e na Certidão - DPP 841 (SEI nº 5798482), decide, por unanimidade: I - aprovar a Apólice de Seguro Garantia - DPP 814 (SEI nº 5576695), bem como seu aditamento, a Apólice de Seguro Garantia - DPP 841 (SEI nº 5777492), no valor de R$ 492.514.880,49 (quatrocentos e noventa e dois milhões quinhentos e quatorze mil oitocentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos), apresentadas pela 3R Petroleum Offshore S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de concessão nº 48000.003556/97-71 (campo Papa-Terra), correspondente à sua participação de 100% no referido contrato, tendo como instituição emissora a Austral Seguradora S.A, e II - aprovar a devolução do Contrato de Penhor de Petróleo - DPP 401 (SEI nº 4108593), o valor de R$ 424.584.354,08 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), apresentado pela 3R Petroleum Offshore S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de concessão nº 48000.003556/97-71 (campo Papa-Terra), correspondente à sua participação de 100% no referido contrato, em decorrência pela sua substituição pela Apólice de Seguro Garantia - DPP 841 (SEI nº 5777492).

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 22/06/2026, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6074176 e o código CRC EB1208B5.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.