Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 389/2026

Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo VIBRA ENERGIA S.A. e ENERGÉTICA SUAPE II S/A.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.232968/2025-16

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 309/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 22/06/2026

DD Nº : 389/2026

ASSUNTO:

Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo VIBRA ENERGIA S.A. e ENERGÉTICA SUAPE II S/A.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.232968/2025-16, na Análise nº 87/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 6040177) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 9/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 6040180), decide, por unanimidade: Aprovar, em caráter excepcional, a operação comercial de fornecimento de 700.000 litros de etanol anidro combustível, pela VIBRA ENERGIA S.A, para a ENERGÉTICA SUAPE II S/A, para uso exclusivo em projeto piloto de geração de energia em unidade termelétrica, no período de junho de 2026 a maio de 2027, ou até o consumo integral do volume autorizado, o que ocorrer primeiro, vedada a destinação diversa do produto.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 22/06/2026, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6074091 e o código CRC 1371BC2A.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.