Decisão de Diretoria nº 389/2026
Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo VIBRA ENERGIA S.A. e ENERGÉTICA SUAPE II S/A.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.232968/2025-16
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 309/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 22/06/2026
DD Nº : 389/2026
ASSUNTO:
Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo VIBRA ENERGIA S.A. e ENERGÉTICA SUAPE II S/A.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.232968/2025-16, na Análise nº 87/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 6040177) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 9/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 6040180), decide, por unanimidade: Aprovar, em caráter excepcional, a operação comercial de fornecimento de 700.000 litros de etanol anidro combustível, pela VIBRA ENERGIA S.A, para a ENERGÉTICA SUAPE II S/A, para uso exclusivo em projeto piloto de geração de energia em unidade termelétrica, no período de junho de 2026 a maio de 2027, ou até o consumo integral do volume autorizado, o que ocorrer primeiro, vedada a destinação diversa do produto.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 22/06/2026, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.