Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 384/2026

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 12 de março de 2026 a 31 de março de 2026 (1º período), referente à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.208828/2026-08

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 308/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 15/06/2026

DD Nº : 384/2026

ASSUNTO:

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 12 de março de 2026 a 31 de março de 2026 (1º período), referente à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878 , de 13 de março de 2026, e a Instrução Normativa nº 15 /2018 (Série Gestão Interna).

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.208828/2026-08, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 18/2026/SDC, na Análise Nº 65/2026/SDL, na Nota Técnica nº 42/2026/SDC/ANP-RJ e no Parecer nº 207/2026/SFO/ANP-RJ, decide, por unanimidade: Aprovar o pagamento, pela União, à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, do valor devido a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 12 de março de 2026 a 31 de março de 2026 (1º período), correspondente ao montante de R$ 23.164.859,52 (vinte e três milhões, cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 15/06/2026, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6053512 e o código CRC 27C8C702.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.