Decisão de Diretoria nº 376/2026
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.200799/2021-11
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 293/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 15/06/2026
DD Nº : 376/2026
ASSUNTO:
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48611.200799/2021-11, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 40/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4986333) e no Despacho nº 124/2024/SFI- CREV/SFI/ANP (SEI nº 3855570), decide, por unanimidade:
Negar provimento ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis TORRE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - ME com manutenção da decisão de 1ª instância e aplicação de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além de penalidade de suspensão das atividades do autuado pelo prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.