Decisão de Diretoria nº 373/2026
Ajuste de conteúdo local de interesse atualmente da Prio Tigris S.A, após cessão de direitos, com fundamento na cláusula 20.2, "h", do Contrato de Concessão nº 48610.001365/2008-65, Blocos C-M-529 e C-M-530, da 9ª Rodada de Licitações, de forma a realizar compensações de itens de compromisso da planilha de conteúdo local constante no Anexo X do referido contrato.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.013675/2011-28
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 290/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 12/06/2026
DD Nº : 373/2026
ASSUNTO:
Ajuste de conteúdo local de interesse atualmente da Prio Tigris S.A, após cessão de direitos, com fundamento na cláusula 20.2, "h", do Contrato de Concessão nº 48610.001365/2008-65, Blocos C-M-529 e C-M-530, da 9ª Rodada de Licitações, de forma a realizar compensações de itens de compromisso da planilha de conteúdo local constante no Anexo X do referido contrato.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.013675/2011-28, no processo nº 48610.013675/2011-28, na Nota Técnica nº 4/2024/SCL-e (SEI nº 3872537), no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 15/2026/SCL (SEI nº 5965007) e no Parecer nº 115/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5963079), aprovado pelo Despacho nº 960/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5963090), decide, por unanimidade:
Deferir o ajuste de conteúdo local requerido pela operadora Prio Tigris S.A, com fundamento na cláusula 20.2, "h", do Contrato de Concessão nº 48610.001365/2008-65, para os Blocos C-M-529 e C-M-530, da 9ª Rodada de Licitações, de forma a realizar compensações de itens de compromisso da planilha de conteúdo local constante no Anexo X do referido contrato.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.