Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 372/2026

Atestado de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 214913, celebrado entre a ANP e a empresa Origem Energia Alagoas S.A, relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme o disposto no artigo 38 da Resolução ANP nº 848/2021.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214913/2022-73

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 289/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 12/06/2026

DD Nº : 372/2026

ASSUNTO:

Atestado de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 214913, celebrado entre a ANP e a empresa Origem Energia Alagoas S.A, relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme o disposto no artigo 38 da Resolução ANP nº 848 /2021.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.214913/2022-73, no processo nº 48610.214913/2022-73, na Análise nº 6/2026/SCL (SEI nº 5766590), no Relatório nº 9/2026/SCL-e (SEI nº 5775984) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 8/2026/SCL (SEI nº 5875166), decide, por unanimidade:

Atestar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta nº 214913 (SEI nº 3426314), celebrado entre a ANP e a empresa Origem Energia Alagoas S.A, com base no art. 38 da Resolução ANP nº 848 /2021.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.