Decisão de Diretoria nº 371/2026
Análise de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) do projeto de produção de biometano da G2U JUIZ DE FORA ENERGIA S.A.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.227884/2025-52
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 288/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 12/06/2026
DD Nº : 371/2026
ASSUNTO:
Análise de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) do projeto de produção de biometano da G2U JUIZ DE FORA ENERGIA S.A.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.227884/2025-52, no Parecer Técnico nº 176/2025/SPC-CAT/SPC-e-ANP (SEI nº 5407146), no Parecer Técnico nº 8/2026/SPC-CREG/SPC-E-ANP (SEI nº 5975167) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 11/2026/SPC-CREG/SPC (SEI nº 5983039), decide, por unanimidade:
Recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a aprovação do pleito elaborado pela G2U JUIZ DE FORA ENERGIA S.A, CNPJ nº 58.361.511/0001-19, de enquadramento do projeto de instalação produtora de biometano a ser construído na Av. Olavo Bilac 763, Cerâmica, Juiz de Fora - MG, com capacidade de produção de 28.600 Nm³/d de biometano, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de 20 de março de 2022.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.