Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 370/2026

Análise de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) do projeto de produção de biometano da ORIZON BIOMETANO RIO GRANDE LIMITADA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.233875/2025-09

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 287/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 12/06/2026

DD Nº : 370/2026

ASSUNTO:

Análise de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) do projeto de produção de biometano da ORIZON BIOMETANO RIO GRANDE LIMITADA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.233875/2025-09, no Parecer Técnico nº 218/2025/SPC-CAT/SPC-E-ANP (SEI nº 5588726), no Parecer Técnico nº 10/2026/SPC-CREG/SPC-E-ANP (SEI nº 5998772) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 14/2026/SPC-CREG/SPC (SEI nº 6001168), decide, por unanimidade:

Recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a aprovação do pleito elaborado pela ORIZON BIOMETANO RIO GRANDE LIMITADA, CNPJ nº 61.759.606/0001-08, de enquadramento do projeto de instalação produtora de biometano a ser construído na Av. Nossa Senhora Aparecida, 3858, Santa Terezinha, Fazenda Rio Grande - PR, com capacidade de produção de 108.000 Nm³/d de biometano, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de 20 de março de 2022.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.