Decisão de Diretoria nº 37/2026
Julgamento de pedido de revisão interposto em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.201648/2019-49
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 29/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 21/01/2026
DD Nº : 37/2026
ASSUNTO:
Julgamento de pedido de revisão interposto em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48620.201648/2019-49, no DESPACHO Nº 339/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 5005023) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 44/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5022208), decide, por unanimidade:
Manter a responsabilização do Revendedor Varejista de Combustíveis " AUTO POSTO SCAN-LESTE I LTDA", com aplicação de multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), além de perdimento dos combustíveis apreendidos e suspensão das atividades por 10 (dez) dias.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/01/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.