Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 369/2026

Recurso administrativo interposto pela Petro-Victory Energia Ltda. contra a decisão da Superintendência de Conteúdo Local, considerando subsídios apresentados pela Superintendência de Desenvolvimento e Produção, sobre a situação da etapa de desenvolvimento da fase de produção do Campo de Andorinha, para fins de aferição de conteúdo local.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.223934/2025-22

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.184

DATA: 12/06/2026

DD Nº : 369/2026

ASSUNTO:

Recurso administrativo interposto pela Petro-Victory Energia Ltda. contra a decisão da Superintendência de Conteúdo Local,

considerando subsídios apresentados pela Superintendência de Desenvolvimento e Produção, sobre a situação da etapa de desenvolvimento da fase de produção do Campo de Andorinha, para fins de aferição de conteúdo local.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.223934/2025-22, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 10/2026/SCL, na Análise nº 9/2026/SCL, na Nota Técnica nº 16/2026/SDP, no Parecer nº 00091/2026/PFANP/PGF/AGU e no Despacho nº 00715/2026/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade: I - conhecer do recurso administrativo interposto pela Petro-Victory Energia Ltda, por meio da Carta PVE nº 010/2026 (SEI nº 5733098), eis que regular em seus aspectos legais e formais; e II - no mérito, em sede de segunda instância, negar seu provimento, permanecendo íntegra a decisão de primeira instância, sob o Ofício nº 38/2026/SCL/ANP-RJ-e (SEI nº 5688913), constatando o encerramento da etapa de desenvolvimento da fase de produção do Campo de Andorinha em 20/05/2021, para fins de aferição de conteúdo local, e afastando a incidência da hipótese de aprovação tácita do Plano de Desenvolvimento, nos termos da Cláusula 9.3 do Contrato de Concessão nº 48610.007994/2004.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 12/06/2026, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.