Decisão de Diretoria nº 367/2026
Concessão de prazo aos importadores de gás natural para o atendimento ao disposto na Resolução ANP nº 982/2025 e na Resolução ANP nº 828/2020.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.209955/2026-16
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.184
DATA: 12/06/2026
DD Nº : 367/2026
ASSUNTO:
Concessão de prazo aos importadores de gás natural para o atendimento ao disposto na Resolução ANP nº 982 /2025 e na Resolução ANP nº 828 /2020.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.209955/2026-16, e com base na Nota Técnica nº 4/2026/SBQ (SEI nº 5962015) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2026/SBQ-CGI/SBQ (SEI nº 5998180), decide, por unanimidade: Autorizar, excepcionalmente, os importadores de gás natural a regularizarem, no prazo de 90 (noventa) dias: I a emissão dos certificados da qualidade, conforme os artigos 5º e 7º da Resolução ANP nº 982 , de 2025, observados os requisitos estabelecidos nos artigos 4º e 6º da Resolução ANP nº 828 , de 2020; e II o envio dos dados da qualidade retroativos ao período iniciado em 1º de junho de 2025 no sistema Do Poço ao Posto DPP, em conformidade com a Resolução ANP nº 828 , de 2020.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 12/06/2026, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.