Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 367/2026

Concessão de prazo aos importadores de gás natural para o atendimento ao disposto na Resolução ANP nº 982/2025 e na Resolução ANP nº 828/2020.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.209955/2026-16

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.184

DATA: 12/06/2026

DD Nº : 367/2026

ASSUNTO:

Concessão de prazo aos importadores de gás natural para o atendimento ao disposto na Resolução ANP nº 982 /2025 e na Resolução ANP nº 828 /2020.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.209955/2026-16, e com base na Nota Técnica nº 4/2026/SBQ (SEI nº 5962015) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2026/SBQ-CGI/SBQ (SEI nº 5998180), decide, por unanimidade: Autorizar, excepcionalmente, os importadores de gás natural a regularizarem, no prazo de 90 (noventa) dias: I a emissão dos certificados da qualidade, conforme os artigos 5º e 7º da Resolução ANP nº 982 , de 2025, observados os requisitos estabelecidos nos artigos 4º e 6º da Resolução ANP nº 828 , de 2020; e II o envio dos dados da qualidade retroativos ao período iniciado em 1º de junho de 2025 no sistema Do Poço ao Posto DPP, em conformidade com a Resolução ANP nº 828 , de 2020.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 12/06/2026, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6047386 e o código CRC F30956A0.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.