Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 364/2026

Proposta de sobrestamento temporário de ações da Agenda Regulatória 2025-2026 e de alocação emergencial de pessoal, em decorrência de demandas extraordinárias relacionadas ao cenário internacional de abastecimento.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.205127/2025-28

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.184

DATA: 12/06/2026

DD Nº : 364/2026

ASSUNTO:

Proposta de sobrestamento temporário de ações da Agenda Regulatória 2025-2026 e de alocação emergencial de pessoal, em decorrência de demandas extraordinárias relacionadas ao cenário internacional de abastecimento.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.205127/2025-28, decide, por unanimidade: I - sobrestar temporariamente as seguintes ações da Agenda Regulatória 2025-2026: Item 4.6. " Revisão da Resolução ANP 795/2019", de relatoria do Diretor Pietro Mendes; itens 4.8. " Distribuição e Revenda de GLP" e 4.9. " Diretrizes em Situações de Risco ao Abastecimento", ambas de relatoria do Diretor Daniel Maia e item 5.4. " Revisão da Resolução ANP nº 915 /2023", de relatoria do Diretor Fernando Moura; e II - determinar à Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento (SGP) a adoção das medidas necessárias para a alocação emergencial de força de trabalho em apoio à Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC) e à Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), bem como para a recomposição e o fortalecimento estrutural da força de trabalho dessas unidades, apresentando à Diretoria Colegiada, em até 10 (dez) dias, as medidas tomadas e o planejamento das ações futuras.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 12/06/2026, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6046573 e o código CRC 18EF56C9.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.