Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 362/2026

Recurso de 2ª instância de pedido de acesso à informação (NUP 48003.012813/2026-96).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215290/2026-80

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 295/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 08/06/2026

DD Nº : 362/2026

ASSUNTO:

Recurso de 2ª instância de pedido de acesso à informação (NUP 48003.012813/2026-96).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.215290/2026-80 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 14/2026/SDC (SEI nº 6031227), decide, por unanimidade: Conhecer o recurso (SEI nº 6025005) e negar provimento, mantendo-se a integral restrição temporária de acesso ao Processo nº 48610.212654/2021-65, com fundamento no

§3º do art. 7º. da Lei nº 12.527 /2011, até que haja formalização definitiva do Acordo de Cooperação Técnica por todos os partícipes e sua regular publicação, momento em que estará concluído o processo decisório correspondente.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.