Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 36/2026

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.010506/2016-41, 48650.200440/2021-70, 48611.200248/2022-21, 48650.200568/2020-52, 48650.200504/2021-32, e 48611.200490/2022-02

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 28/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 21/01/2026

DD Nº : 36/2026

ASSUNTO:

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.010506/2016-41, 48650.200440/2021-70, 48611.200248/2022-21, 48650.200568/2020-52, 48650.200504/2021-32 e 48611.200490/2022-02, nos DESPACHOS Nº 045/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3756334), Nº 125/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3858215), Nº 415/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4447261), Nº 046/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3756586), Nº 181/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4832584) e Nº 268/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4934697), e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 21/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4729712), decide, por unanimidade:

Negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis AUTO POSTO REI DO PETRÓLEO LTDA, CÉLIA VIEIRA DA SILVA, SILVIO CASSIMIRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI, GIOVANE F. PICK & CIA LTDA, COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS SJH LTDA, CCS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, com manutenção das decisões de 1ª instância, que fixaram as multas nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/01/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.