Decisão de Diretoria nº 358/2026
Alienação de bens com pena de perdimento classificados como Inservíveis.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.208657/2026-17
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 282/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 02/06/2026
DD Nº : 358/2026
ASSUNTO:
Alienação de bens com pena de perdimento classificados como Inservíveis.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.208657/2026-17, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5 (SEI nº 5953369) e na Nota Técnica nº 2/2026/SGA-CABP/SGA/ANP-RJ (SEI nº 5892603), decide, por unanimidade: Doar 150 (cento e cinquenta) vasilhames de gás liquefeito de petróleo (GLP), do tipo P13, VAZIOS, que foram classificados como ociosos e inservíveis às atividades da ANP para o Município de Juiz de Fora, CNPJ 18.338.178/0001-02, com sede na Av. Brasil, nº 2001, Centro, Juiz de Fora/MG.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 02/06/2026, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.