Decisão de Diretoria nº 356/2026
Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48620.204261/2021-69, 48650.200946/2021-89, 48610.211392/2021-11, 48620.204533/2020-40, 48620.204401/2021-07 e 48610.209506/2021-63
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 280/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 01/06/2026
DD Nº : 356/2026
ASSUNTO:
Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nos 48620.204261/2021-69, 48650.200946/2021-89, 48610.211392/2021-11, 48620.204533/2020-40, 48620.204401/2021-07 e 48610.209506/2021-63, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 123/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5538730) e nos Despachos nº 453/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4484869), nº 271/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4940968), nº 310/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4981510), nº 154/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3894536), nº 395/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 5078074) e nº 339/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4350476), decide por unanimidade: Negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária: POSTO DE SERVIÇOS HORIZONTE DO BRASIL LTDA, multa de R$ 55.000,00 AUTO POSTO VILA DA GLÓRIA LTDA, multa de R$ 72.000,00; PARQUE EUROPA - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, multa de R$ 109.000,00; POLACE & FILHOS AUTO POSTO LTDA, multa de R$ 278.000,00; AUTO POSTO ESTRELA DO RIO LTDA, multa de R$ 446.000,00; e AUTO POSTO AJG LTDA, multa de R$ 542.000,00.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 02/06/2026, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.