Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 355/2026

Celebração de Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre - PROCON/AC.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.201744/2026-35

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 279/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 01/06/2026

DD Nº : 355/2024

ASSUNTO:

Celebração de Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre - PROCON/AC.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.201744/2026-35, na Minuta de Acordo de Cooperação Técnica (SEI nº 5864735), na Nota Técnica nº 7/2026/SFI-CDMP-API/SFI-CDMP/SFI/ANP-RJ (SEI nº 5923791) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 8/2026/SFI-CDMP-API/SFI-CDMP/SFI (SEI nº 5923794), decide, por unanimidade: Aprovar a celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL entre a ANP e o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre - PROCON/AC, pelo prazo inicial de sessenta meses.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 02/06/2026, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6016150 e o código CRC 8B8C85FF.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.