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Decisão de Diretoria nº 354/2026

Avaliação de eventual retomada das tratativas conciliatórias, no âmbito das Ações Civis Ordinárias (ACOs) nº 2.994/RJ e nº 3.026/ES em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que pleiteiam o recebimento de correção monetária e juros de mora sobre os valores de Royalties e Participação Especial depositados na conta do Tesouro Nacional, computados a partir da data do recolhimento até a data do efetivo repasse.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.207967/2026-14

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 278/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 01/06/2026

DD Nº : 354/2026

ASSUNTO:

Avaliação de eventual retomada das tratativas conciliatórias, no âmbito das Ações Civis Ordinárias (ACOs) nº 2.994/RJ e nº 3.026/ES em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que pleiteiam o recebimento de correção monetária e juros de mora sobre os valores de Royalties e Participação Especial depositados na conta do Tesouro Nacional, computados a partir da data do recolhimento até a data do efetivo repasse.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.207967/2026-14, no Despacho nº 603/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5840621), na Nota Técnica nº 17/2026/SPG/ANP-RJ (SEI nº 5895573) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria 17/2026/SPG (SEI nº 5961857), decide, por unanimidade: Indicar manifestação favorável à participação da ANP nas tratativas conciliatórias no âmbito das Ações Civis Ordinárias (ACOs) nº 2.994/RJ e nº 3.026/ES, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que pleiteiam o recebimento de correção monetária sobre os valores de Royalties e Participação Especial depositados na conta do Tesouro Nacional, computados a partir da data do recolhimento até a data do efetivo repasse.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 02/06/2026, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.