Decisão de Diretoria nº 354/2026
Avaliação de eventual retomada das tratativas conciliatórias, no âmbito das Ações Civis Ordinárias (ACOs) nº 2.994/RJ e nº 3.026/ES em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que pleiteiam o recebimento de correção monetária e juros de mora sobre os valores de Royalties e Participação Especial depositados na conta do Tesouro Nacional, computados a partir da data do recolhimento até a data do efetivo repasse.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.207967/2026-14
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 278/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 01/06/2026
DD Nº : 354/2026
ASSUNTO:
Avaliação de eventual retomada das tratativas conciliatórias, no âmbito das Ações Civis Ordinárias (ACOs) nº 2.994/RJ e nº 3.026/ES em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que pleiteiam o recebimento de correção monetária e juros de mora sobre os valores de Royalties e Participação Especial depositados na conta do Tesouro Nacional, computados a partir da data do recolhimento até a data do efetivo repasse.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.207967/2026-14, no Despacho nº 603/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5840621), na Nota Técnica nº 17/2026/SPG/ANP-RJ (SEI nº 5895573) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria 17/2026/SPG (SEI nº 5961857), decide, por unanimidade: Indicar manifestação favorável à participação da ANP nas tratativas conciliatórias no âmbito das Ações Civis Ordinárias (ACOs) nº 2.994/RJ e nº 3.026/ES, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que pleiteiam o recebimento de correção monetária sobre os valores de Royalties e Participação Especial depositados na conta do Tesouro Nacional, computados a partir da data do recolhimento até a data do efetivo repasse.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 02/06/2026, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6016105 e o código CRC 9764EBD7.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.