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Decisão de Diretoria nº 353/2026

Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), para os Blocos ES-M-413, ES-T-486, POT-T-614 e REC-T-220, relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme Resolução ANP nº 848/2021.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.207769/2025-61

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 277/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 29/05/2026

DD Nº : 353/2026

ASSUNTO:

Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), para os Blocos ES-M-413, ES-T-486, POT-T-614 e REC-T-220, relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme Resolução ANP nº 848 /2021.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.207769/2025-61, no Relatório nº 10/2026/SCL-e (SEI nº 5801595), no Parecer nº 81/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5930320), no Despacho nº 858/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5930321), e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 14/2026/SCL (SEI nº 5932704), decide por unanimidade entre os votantes: Aprovar integralmente a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentada pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. (agente responsável), com base no inciso I do art. 11 da Resolução ANP nº 848 /2021, com valor de referência de R$ 5.387.514,07 (cinco milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quatorze reais e sete centavos), atualizado pelo índice IGP-DI, base dezembro de 2025, a ser concluído até 31 de dezembro de 2030.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 01/06/2026, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6011846 e o código CRC C4D228C1.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.