Decisão de Diretoria nº 350/2026
Diretrizes para implementação do disposto na Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026 e nos Decretos nº 12.875/2026 e nº 12.876/2026.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.206039/2026-24
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.183
DATA: 29/05/2026
DD Nº : 350/2026
ASSUNTO:
Diretrizes para implementação do disposto na Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026 e nos Decretos nº 12.875/2026 e nº 12.876/2026.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.206039/2026-24, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 13/2026/SDC (SEI nº 6000439), na Nota Técnica nº 26/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 5976200) e no Parecer nº 00128/2026/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade: I - dispensar a realização de relatório de AIR em face da urgência, nos termos do inciso I do art. 4º. do Decreto nº 10.411 /2020, justificada pela necessidade de cumprimento da determinação trazidas nas Medidas Provisórias (MP) nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, e da volatilidade do mercado internacional de petróleo, com o objetivo de reduzir a propagação dos custos na economia e preservar o abastecimento; e II - autorizar a abertura de consulta pública pelo prazo de 5 (cinco) dias, em face da urgência para cumprimentos das Medidas Provisórias (MP) nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, e a realização de posterior audiência pública sobre a minuta de resolução que estabelece os procedimentos para a caracterização da elevação abusiva dos preços de combustíveis por parte de revendas varejistas de combustíveis automotivos e de revendas de gás liquefeito de petróleo (GLP), constantes do SEI nº 6000430, e a minuta de resolução que estabelece os procedimentos para a caracterização da elevação abusiva dos preços de combustíveis por parte de distribuidores de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo (GLP), em situações de risco ao abastecimento, constantes do SEI nº 6000434.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 01/06/2026, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6013886 e o código CRC AD0AD7F9.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.