Decisão de Diretoria nº 35/2026
Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.200985/2023-14, 48610.200847/2023-35, 48610.206227/2022-29
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 27/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 21/01/2026
DD Nº : 35/2026
ASSUNTO:
Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48610.200985/2023-14, 48610.200847/2023-35 e 48610.206227/2022-29, nos DESPACHOS Nº 505/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4565118), Nº 501/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4561654) e Nº 482/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4534881), e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 26/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4770847), decide, por unanimidade:
Negar provimento ao recurso interposto pelos Produtores de Etanol Combustível COOPERATIVA DO AGRONEGÓCIO DOS ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA-DE-AÇUCAR, COMPANHIA AÇUCAREIRA CENTRAL SUMAÚMA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AGRO INDUSTRIAL CAPELA LTDA, com manutenção das decisões de 1ª instância, que fixaram as multas nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e R$ 9.000,00 (nove mil reais), respectivamente.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/01/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.