Decisão de Diretoria nº 347/2026
Inadimplemento do descomissionamento das instalações de produção do Campo de Riacho Alazão (Bacia Potiguar/Contrato de Concessão nº 48000.003820/97-68).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.224039/2021-00
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.183
DATA: 29/05/2026
DD Nº : 347/2026
ASSUNTO:
Inadimplemento do descomissionamento das instalações de produção do Campo de Riacho Alazão (Bacia Potiguar/Contrato de Concessão nº 48000.003820/97-68).
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.224039/2021-00, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 8/2026/SDP, na Nota Técnica nº 90/2025/SDP/ANP-RJ, no Parecer nº 276/2025/PFANP/PGF/AGU e na Nota nº 1289/2025/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade: I - atestar a inadimplência contratual do Contrato de Concessão nº 48000.003820/97-68, em virtude da não execução, pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), do descomissionamento do poço 1-RAL-0002-RN, localizado no Campo de Riacho Alazão; e II - determinar à PRG que proponha ação judicial contra a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), para fins de cobrança da execução do descomissionamento do poço 1-RAL-0002-RN, com custo estimado de R$ 754.943,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil novecentos e quarenta e três reais).
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 01/06/2026, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Nenhum Ato.
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