Decisão de Diretoria nº 346/2026
Análise do pedido apresentado pela Shell Brasil Petróleo Ltda. de exoneração da obrigação do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) do primeiro período exploratório dos contratos de concessão BAR-M-298_R11 e BAR-M-340_R11, com a consequente extinção dos referidos contratos.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.235006/2025-19
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.183
DATA: 29/05/2026
DD Nº : 346/2026
ASSUNTO:
Análise do pedido apresentado pela Shell Brasil Petróleo Ltda. de exoneração da obrigação do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) do primeiro período exploratório dos contratos de concessão BAR-M-298_R11 e BAR-M-340_R11, com a consequente extinção dos referidos contratos.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.235006/2025-19, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 7/2026/SEP, no Parecer Técnico nº 28/2026/SEP-e-ANP, no Parecer nº 00058/2026/PFANP/PGF/AGU e no Despacho nº 00545/2026/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade: Indeferir o pleito de exoneração da obrigação de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo remanescente referente ao Primeiro Período Exploratório dos contratos de concessão nº 48610.005429/2013-64 (BAR-M-298_R11) e nº 48610.005432/2013-88 (BAR-M-340_R11), por ser intempestivo.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 01/06/2026, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.