Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 345/2026

Acordo de Individualização da Produção (AIP) da Jazida Compartilhada de Arapuçá entre as Concessões de Albacora Leste e Roncador.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.205480/2019-60

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.183

DATA: 29/05/2026

DD Nº : 345/2026

ASSUNTO:

Acordo de Individualização da Produção (AIP) da Jazida Compartilhada de Arapuçá entre as Concessões de Albacora Leste e Roncador.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.205480/2019-60, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 19/2026/SDP (SEI nº 5968791), no Parecer Técnico nº 6/2026/SDP-E (SEI nº 5843071) e na Nota nº 00621/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5963869), decide, por unanimidade: I - considerar as parcelas de participações na Jazida Compartilhada de Arapuçá como 68,000% referente ao Contrato de Concessão nº 48000.003895/97-67 Campo de Albacora Leste e 32,000% referente ao Contrato de Concessão nº 48000.003901/1997-68 Campo de Roncador;

II - considerar as participações na Jazida Compartilhada Arapuçá como 61,200% referente à Prio Forte S.A, 24,000% referente à Petróleo Brasileiro S.A, 8,000% referente à Equinor Energy do Brasil Ltda. e 6,800% referente à Repsol Sinopec Brasil S.A;

III - determinar a realização de ajuste na Cláusula 6.2 do AIP, conforme o item II (PRIO 61,200%; Petrobras 24,000%; Equinor 8,000%; e RSB 6,800%);

IV - considerar a Prio Forte S.A. (PRIO) como operadora da área individualizada;

V - determinar a reapresentação do Acordo de Individualização da Produção (AIP) e do Plano de Desenvolvimento (PD) para a jazida compartilhada de Arapuçá, devidamente assinados por todos os concessionários, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em conformidade com a Lei nº 12.351 /2010, a Resolução ANP nº 867 /2022, a Lei nº 10.406 /2002, os Contratos de Concessão nº 48000.003895/1997-67 e nº 48000.003901/1997-68 e a presente decisão;

VI - determinar a submissão, pelas operadoras dos contratos, de cronograma e registro de reuniões entre todas as partes, com vistas a viabilizar a celebração consensual do AIP no prazo estabelecido; e VII - determinar ao Consórcio de Albacora Leste a submissão de revisão do Plano de Desenvolvimento do campo, que abarque as jazidas do pós-sal e considere o desenvolvimento da jazida compartilhada de Arapuçá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 01/06/2026, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.