Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 342/2026

Pedido de dispensa de marcação de Tolueno - Braskem S.A.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.232949/2025-81

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 274/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 28/05/2026

DD Nº : 342/2026

ASSUNTO:

Pedido de dispensa de marcação de Tolueno - Braskem S.A.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.232949/2025-81, no Parecer Técnico nº 94/2025/SBQ-CPT-CPL/SBQ-E-ANP (SEI nº 5599294) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 7/2026/SBQ-CGC/SBQ (SEI nº 5946958), decide, por unanimidade entre os votantes: Deferir o pedido de dispensa de marcação do produto Tolueno, produzido pela Braskem S.A. na unidade Q3-CK/SP, para autorizar a movimentação do volume de até 30 mil toneladas por ano, por meio de transporte rodoviário, marítimo e dutoviário, entre as instalações Q3-CK/SP, terminais intermediários e a unidade Q2/RS, em Triunfo/RS, para utilização como matéria-prima na produção de Gasolina A.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 29/05/2026, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6008055 e o código CRC 583BBF26.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.