Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 340/2026

Solicitação de crédito de royalties pela operadora PetroRecôncavo S.A. em função de recálculos das alíquotas dos campos de Cassarongongo, Mata de São João, Remanso, Boa Esperança, Janduí, Lorena, Riacho da Forquilha, Rio Mossoró e Varginha, relativos a períodos de produção a partir de janeiro de 2023.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.229441/2025-04

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 272/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 28/05/2026

DD Nº : 340/2026

ASSUNTO:

Solicitação de crédito de royalties pela operadora PetroRecôncavo S.A. em função de recálculos das alíquotas dos campos de Cassarongongo, Mata de São João, Remanso, Boa Esperança, Janduí, Lorena, Riacho da Forquilha, Rio Mossoró e Varginha, relativos a períodos de produção a partir de janeiro de 2023.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.229441/2025-04, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 16/2026/SPG (SEI nº 5954524), no Relatório nº 13/2026/SPG-e (SEI nº 5709679), no Parecer nº 103/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5948760), e no Despacho nº 903/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5948762), decide, por unanimidade: Autorizar a compensação de créditos de royalties pela PetroRecôncavo S.A. (CNPJ 03.342.704/0001-30) para os campos de Cassarongongo, Mata de São João, Remanso, Boa Esperança, Janduí, Lorena, Riacho da Forquilha, Rio Mossoró e Varginha, que totalizam um montante nominal de R$?5.901.942,08 (cinco milhões, novecentos e um mil, novecentos e quarenta e dois reais e oito centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, em linha com o Parecer da PRG nº 76/2011/PF-ANP/PGF/AGU (SEI nº 5714165), devendo os créditos serem compensados exclusivamente nos respectivos campos e nos códigos de DARF 7282 e 7295.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 29/05/2026, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6007831 e o código CRC 3F962CBD.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.