Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 34/2026

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.212660/2021-12, 48610.212657/2021-07, 48610.206958/2022-74, 48650.200435/2021-67 e 48610.212719/2022-53

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 26/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 21/01/2026

DD Nº : 34/2026

ASSUNTO:

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.212660/2021-12, 48610.212657/2021-07, 48610.206958/2022-74, 48650.200435/2021-67 e 48610.212719/2022-53, nos DESPACHOS Nº 326/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4316501), Nº 348/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4369133), Nº 408/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4441486), Nº 407/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4441404), e Nº 243/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4907480), e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 96/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5616903), decide, por unanimidade:

I - dar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis REVENDEDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LATIF EIRELLI ME, LIMA PETRÓLEO LTDA, LEONIDAS MARQUES MORAES, e AUTO POSTO CARANGO EIRELI, julgando improcedente a autuação; e

II - revisar de ofício a decisão de 1ª instância constante do processo 48610.206958/2022-74 para afastar a penalidade aplicada ao Revendedor Varejista de Combustíveis PETROGÁS COMÉRCIO LTDA - ME.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/01/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

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