Decisão de Diretoria nº 339/2026
Recurso Administrativo interposto pela PETROBRAS contra a Decisão de Primeira Instância sobre o auto de infração nº 759 000 23 33 629276 - Pagamento a menor da Participação Especial do campo de Barracuda.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.220314/2023-70
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 271/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 28/05/2026
DD Nº : 339/2026
ASSUNTO:
Recurso Administrativo interposto pela PETROBRAS contra a Decisão de Primeira Instância sobre o auto de infração nº 759 000 23 33 629276 - Pagamento a menor da Participação Especial do campo de Barracuda.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.220314/2023-70, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 15/2026/SPG (SEI nº 5951365), na Análise nº 7/2026/SPG-CDJA-SPS/SPG (SEI nº 5856295), no Parecer nº 104/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5949166), no Despacho nº 906/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5949173), decide, por unanimidade: I - conhecer do recurso administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS no âmbito do processo em referência, por ser tempestivo; e II - negar provimento, com manutenção da Decisão de 1ª Instância SPG (SEI nº 5802886), restando mantida a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA prevista no art. 3º., XI, da Portaria ANP nº 234 /2003, bem como a determinação para que autuada efetue o pagamento no valor principal de R$ 7.617.958,38 (sete milhões, seiscentos e dezessete mil novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos) a título de Participação Especial do campo de Barracuda, referente ao 1º trimestre de 2023, no código de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) 3037. Sobre esse valor deverão ser acrescidos juros e multa de mora, nos termos do art. 11, parágrafos 2º e 3º, da Portaria ANP nº 234 /2003, que deverá ser pago no prazo de trinta dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa prevista no art. 6º., I, da Portaria ANP nº 234 /2003.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 29/05/2026, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6007811 e o código CRC 11443135.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.