Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 336/2026

JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.201129/2022-03, 48610.200831/2023-22

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 268/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 28/05/2026

DD Nº : 336/2026

ASSUNTO:

JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.201129/2022-03 e 48610.200831/2023-22, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 71/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5208675), no Despacho nº 452/2024/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4484596) e no Despacho nº 460/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5193695), decide, por unanimidade: Negar provimento aos recursos interpostos pelo Produtor de Etanol Combustível ANICUNS S A ÁLCOOL E DERIVADOS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) nos processos nº s 48610.201129/2022-03 e 48610.200831/2023-22, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária e de pena de suspensão das atividades do autuado pelo prazo de dez dias.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 29/05/2026, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

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