Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 331/2026

Pedido de prorrogação para o envio do Termo Aditivo nº 05 ao Acordo de Individualização da Produção (AIP) da Jazida Compartilhada entre a Área do Contrato de Concessão BM-S-11, a Área do Contrato de Concessão de Cessão Onerosa (Bloco Sul de Tupi) e a Área de Tupi Leste (Área não contratada).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.006369/2011-35

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 261/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 25/05/2026

DD Nº : 331/2026

ASSUNTO:

Pedido de prorrogação para o envio do Termo Aditivo nº 05 ao Acordo de Individualização da Produção (AIP) da Jazida Compartilhada entre a Área do Contrato de Concessão BM-S-11, a Área do Contrato de Concessão de Cessão Onerosa (Bloco Sul de Tupi) e a Área de Tupi Leste (Área não contratada).

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.006369/2011-35, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 14/2026/SDP e na Nota Técnica nº 29/2026/SDP/ANP-RJ, decide, por unanimidade: Aprovar a prorrogação por cento e vinte dias do prazo dado pelo item II da Decisão de Diretoria ANP nº 718 /2025 para submissão à ANP do Termo Aditivo nº 5 ao Acordo de Individualização da Produção (AIP) da Jazida Compartilhada entre a Área do Contrato de Concessão BM-S-11, a Área do Contrato de Concessão de Cessão Onerosa (Bloco Sul de Tupi) e a Área de Tupi Leste (Área não contratada), o qual se encerrará em 14 de junho de 2026, mantendo-se os prazos fixados pela ANP para o início dos estudos de extravasamento a sudoeste da Jazida Compartilhada de Tupi e para a segunda Redeterminação.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 25/05/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5995299 e o código CRC CABE23AF.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.