Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 330/2026

Celebração de Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.212103/2021-00

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 260/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 25/05/2026

DD Nº : 330/2026

ASSUNTO:

Celebração de Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.212103/2021-00, na Minuta de Acordo de Cooperação Técnica (SEI nº 5839343), na Nota Técnica nº 6/2026/SFI-CDMP-API/SFI-CDMP/SFI/ANP-RJ (SEI nº 5891041) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 7/2026/SFI-CDMP-API/SFI-CDMP/SFI (SEI nº 5891045), decide, por unanimidade: Aprovar a celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL entre a ANP e o Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá - PROCON/AP, pelo prazo inicial de sessenta meses.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 25/05/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5995255 e o código CRC 2618C989.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.