Decisão de Diretoria nº 330/2026
Celebração de Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.212103/2021-00
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 260/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 25/05/2026
DD Nº : 330/2026
ASSUNTO:
Celebração de Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.212103/2021-00, na Minuta de Acordo de Cooperação Técnica (SEI nº 5839343), na Nota Técnica nº 6/2026/SFI-CDMP-API/SFI-CDMP/SFI/ANP-RJ (SEI nº 5891041) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 7/2026/SFI-CDMP-API/SFI-CDMP/SFI (SEI nº 5891045), decide, por unanimidade: Aprovar a celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL entre a ANP e o Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá - PROCON/AP, pelo prazo inicial de sessenta meses.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 25/05/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.