Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 33/2026

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48640.200599/2020-22

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 25/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 21/01/2026

DD Nº : 33/2026

ASSUNTO:

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48640.200599/2020-22, no Despacho nº 232/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4070342) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 72/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5209026), decide, por unanimidade:

Dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis AUTO POSTO BONFANTE LTDA, afastando a penalidade de suspensão total das atividades pelo prazo de 10 (dez) dias, mas mantendo a multa pecuniária no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/01/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5654415 e o código CRC 33CC392A.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.