Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 329/2026

JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.201034/2021-91, 48611.200594/2022-17, 48620.202597/2021-97 e 48610.212708/2022-73

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 259/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 25/05/2026

DD Nº : 329/2026

ASSUNTO:

JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48611.201034/2021-91, 48611.200594/2022-17, 48620.202597/2021-97 e 48610.212708/2022-73, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 80/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5233696), nos Despachos nº s 464/2025, 26/2026, 43/2026 e 25/2026/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (respectivamente SEI nº s 5200931, 5652125, 5692399 e 5652022), decide, por unanimidade: Dar provimento parcial aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis POSTO SERRA GERAL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, HOLANDA ANDRADE COMERCIAL DE PETRÓLEO LTDA, SUCESSO ARARAS AUTO POSTO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e IMPACTO EMPREENDIMENTO DE PETRÓLEO EIRELI, determinando a redução das multas aplicadas e reformando a decisão de 1ª instância.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 25/05/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

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