Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 328/2026

Aplicação de sanção administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.204367/2026-96

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 258/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 25/05/2026

DD Nº : 328/2026

ASSUNTO:

Aplicação de sanção administrativa.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.204367/2026-96, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2026/SGA-CCO/SGA (SEI nº 5855339), na Nota Técnica nº 10/2026/SGA-CCO/SGA/ANP-RJ (SEI nº 5845374), no Parecer nº 92/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5930076) e no Despacho nº 838/2026/ PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5930078), decide, por unanimidade entre os votantes: Aplicar a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de três anos, em razão da conduta tipificada como infração administrativa descrita na alínea " e" da cláusula 7.1 do Termo de Referência nº 182/2025 (SEI nº 5740519), nos termos do artigo 156, inciso IV e

§ 5º, da Lei nº 14.133 , de 1º de abril 2021, combinado com a cláusula 7.2.3 do Termo de Referência nº 182/2025 (SEI nº 5740519).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 25/05/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

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