Decisão de Diretoria nº 325/2026
Solicitação de autorização para o início de atividade antecipada DAIA - Jazida Compartilhada de Arapuçá.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.223771/2025-88
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 263/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 18/05/2026
DD Nº : 325/2026
ASSUNTO:
Solicitação de autorização para o início de atividade antecipada DAIA - Jazida Compartilhada de Arapuçá.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.223771/2025-88, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 18/2026/SDP (SEI Nº 5968780), na Nota Técnica nº 30/2026SDP/ANP (SEI Nº 5943139) e no Parecer nº 00120/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI Nº 5966946), aprovado pelo Despacho Nº 0978/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI Nº 5966949), decide, por unanimidade: I - autorizar a antecipação de atividades de completação superior e de instalação de infraestruturas submarinas necessárias à interligação do poço 6-BRSA-1250-RJS (6-ABL-85-RJS) ao FPSO Forte nos termos da Resolução ANP nº 8 /2016, levando-se em conta a concordância expressa das partes envolvidas e observada a vigência da decisão liminar encaminhada (SEI nº 5965515), conforme orientado pela Procuradoria Federal. II - declarar que a autorização não implica aprovação prévia do Plano de Desenvolvimento, nem dispensa o atendimento, por parte do concessionário, aos requisitos relativos às questões ambientais e de segurança operacional, perante a ANP e os demais órgãos e entidades competentes.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 18/05/2026, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.