Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 325/2026

Solicitação de autorização para o início de atividade antecipada DAIA - Jazida Compartilhada de Arapuçá.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.223771/2025-88

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 263/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 18/05/2026

DD Nº : 325/2026

ASSUNTO:

Solicitação de autorização para o início de atividade antecipada DAIA - Jazida Compartilhada de Arapuçá.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.223771/2025-88, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 18/2026/SDP (SEI Nº 5968780), na Nota Técnica nº 30/2026SDP/ANP (SEI Nº 5943139) e no Parecer nº 00120/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI Nº 5966946), aprovado pelo Despacho Nº 0978/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI Nº 5966949), decide, por unanimidade: I - autorizar a antecipação de atividades de completação superior e de instalação de infraestruturas submarinas necessárias à interligação do poço 6-BRSA-1250-RJS (6-ABL-85-RJS) ao FPSO Forte nos termos da Resolução ANP nº 8 /2016, levando-se em conta a concordância expressa das partes envolvidas e observada a vigência da decisão liminar encaminhada (SEI nº 5965515), conforme orientado pela Procuradoria Federal. II - declarar que a autorização não implica aprovação prévia do Plano de Desenvolvimento, nem dispensa o atendimento, por parte do concessionário, aos requisitos relativos às questões ambientais e de segurança operacional, perante a ANP e os demais órgãos e entidades competentes.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 18/05/2026, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5977070 e o código CRC CBFD1352.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.