Decisão de Diretoria nº 323/2026
Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.200332/2021-63 e 48610.217023/2020-51
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 253/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 18/05/2026
DD Nº : 323/2026
ASSUNTO:
Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48611.200332/2021-63 e 48610.217023/2020-51, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 125/2024/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4457178), nos Despacho nº 378/2024/SFI-CREV (SEI nº 4409301) e nº 100/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI 4750123), decide, por unanimidade entre os votantes: Dar provimento parcial aos recursos interpostos pelos seguintes Revendedores Varejistas de Combustíveis, com redução do valor da multa aplicada: 48611.200332/2021-63 - AAMM COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA; multa de R$ 5.500,00; 48610.217023/2020-51 - GOMES E GONTIJO LTDA; multa de R$ 5.000,00.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 18/05/2026, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.