Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 321/2026

Aprovação das garantias financeiras para o descomissionamento de instalações apresentadas pela concessionária Imetame Energia S.A, correspondentes aos campos Caboclinho (contrato nº 48610.009227/2002), Graúna (contrato nº 48610.009227/2002), Jacaré (contrato nº 48610.010816/2015-84), Rio Ipiranga (contrato nº 48610.007482/2006-71) e Tucano Grande (contrato nº 48610.005437/2013-19).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217199/2025-18

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 250/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 15/05/2026

DD Nº : 321/2026

ASSUNTO:

Aprovação das garantias financeiras para o descomissionamento de instalações apresentadas pela concessionária Imetame Energia S.A, correspondentes aos campos Caboclinho (contrato nº 48610.009227/2002), Graúna (contrato nº 48610.009227/2002), Jacaré (contrato nº 48610.010816/2015-84), Rio Ipiranga (contrato nº 48610.007482/2006-71) e Tucano Grande (contrato nº 48610.005437/2013-19).

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.217199/2025-18, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 20/2026/SDP-CGED/SDP (SEI nº 5834056) e nas Certidões de Análise de Conformidade (SEI nº s 5687534, 5457817, 5828259 e 4470964), decide, por unanimidade entre os votantes: Aprovar os instrumentos de garantia financeira apresentados pela concessionária IMETAME ENERGIA S.A. para assegurar o descomissionamento de instalações de produção de petróleo e gás natural, conforme detalhado a seguir:

a) aditamento à Carta de Crédito - DPP 805 (SEI nº 5456191), emitida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, com registro nº 180032924, no valor total de R$ 410.689,60 (quatrocentos e dez mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), correspondente aos campos Caboclinho (contrato de concessão nº 48610.009227/2002) e Graúna (contrato de concessão nº 48610.009227/2002) e o instrumento de garantia em sua redação original, a Carta de Crédito - DPP 353 (SEI nº 3932570); e

b) aditamento à Carta de Crédito - DPP 827 (SEI nº 5684470), emitida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, com registro nº 118216860324, no valor total de R$ 283.764,99 (duzentos e oitenta e três mil setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), correspondente aos campos Jacaré (contrato de concessão nº 48610.010816/2015-84), Rio Ipiranga (contrato de concessão nº 48610.007482/2006-71) e Tucano Grande (contrato de concessão nº 48610.005437/2013-19) e o instrumento de garantia em sua redação original, a Carta de Crédito - DPP 509 (SEI nº 4136506).

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 15/05/2026, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.