Decisão de Diretoria nº 320/2026
Solicitação de prazo adicional para o atendimento às condicionantes estabelecidas no ato da aprovação da revisão do Plano de Desenvolvimento (PD) - Campo de Lagoa Aroeira - Bacia Potiguar.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.226503/2023-56
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.182
DATA: 15/05/2026
DD Nº : 320/2026
ASSUNTO:
Solicitação de prazo adicional para o atendimento às condicionantes estabelecidas no ato da aprovação da revisão do Plano de Desenvolvimento (PD) - Campo de Lagoa Aroeira - Bacia Potiguar.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.226503/2023-56 e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 13 e na a Nota Técnica nº 5, ambos da SDP, de 2026, bem como o Parecer nº 76 de 2026 da PRG, decide, por unanimidade entre os presentes: I - dar provimento ao pleito de extensão de prazo para o atendimento das obrigações estabelecidas no inciso IV da Resolução de Diretoria nº 756 /2024, a contar da assinatura dos termos aditivos relativos à Cessão de Direitos e Obrigações do Campo de Lagoa Aroeira (Processo SEI nº 48610.216474/2025-86), nos seguintes termos:
a) prazo de até 60 semanas para a implantação, no Campo de Lagoa Aroeira, do projeto de injeção de água para fins de recuperação secundária; e
b) prazo de até 60 dias para a apresentação, no âmbito do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT), de cronograma de atividades que deverá contemplar, no quinquênio, a perfuração de novos poços com o objetivo de comprovar eventuais acumulações nas porções nordeste, noroeste e sudoeste da atual Área de Desenvolvimento do Campo de Lagoa Aroeira ou, alternativamente, propor sua adequação ao disposto no Parágrafo 9.2 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão nº 48000.003804/97-10. II - determinar que eventuais alterações no cronograma em questão sejam avaliadas e, se pertinentes, aprovadas pela Superintendência de Desenvolvimento e Produção no âmbito dos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento e de Produção.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 15/05/2026, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.