Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 32/2026

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.216026/2022-30, 48610.202886/2021-13 e 48610.223440/2021-14

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 24/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 21/01/2026

DD Nº : 32/2026

ASSUNTO:

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.216026/2022-30, 48610.202886/2021-13 e 48610.223440/2021-14, nos DESPACHOS Nº 252/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 4918427), Nº 131/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 3862746) e Nº 124/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 4768312), e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 106/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5350417), decide, por unanimidade:

Negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis AUTO POSTO ESKINÃO LTDA, STECCA & STECCA AUTO POSTO LTDA - ME e AUTO POSTO CRUZEIRO DO SUL LTDA, com manutenção das decisões de 1ª instância, que fixaram as multas nos valores de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais), R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), respectivamente.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/01/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.