Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 317/2026

Análise do pedido de prorrogação do primeiro período exploratório (1 PExp) dos contratos de concessão FZA-M-254_R11 e FZA-M-539_R11, submetido pela empresa Prio Forte S.A. (" Prio"), sob alegação de equalização de prazos exploratórios, com base no conceito de evolução regulatória, em conformidade com os prazos aplicados para blocos localizados em ambientes semelhantes, ofertados nº 5º Ciclo de Oferta Permanente

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.227599/2025-31

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.182

DATA: 15/05/2026

DD Nº : 317/2026

ASSUNTO:

Análise do pedido de prorrogação do primeiro período exploratório (1 PExp) dos contratos de concessão FZA-M-254_R11 e FZA-M-539_R11, submetido pela empresa Prio Forte S.A. (" Prio"), sob alegação de equalização de prazos exploratórios, com base no conceito de evolução regulatória, em conformidade com os prazos aplicados para blocos localizados em ambientes semelhantes, ofertados nº 5º Ciclo de Oferta Permanente

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.227599/2025-31, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 6/2026/SEP (SEI nº 5812940), no Parecer Técnico nº 539/2025/SEP (SEI nº 5520585), no Parecer nº 00038/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5810128) e no Despacho nº 00517/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5810134), decide, por unanimidade entre os presentes: Prorrogar o Primeiro Período Exploratório dos contratos de concessão nº 48610.005487/2013-98 (FZA-M-254_R11) e nº 48610.005489/2013-87 (FZA-M-539_R11), pelo prazo de 2 (dois) anos, mantendo o prazo estabelecido contratualmente para o Segundo Período Exploratório.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 15/05/2026, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5969376 e o código CRC A60A8A2E.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.