Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 315/2026

Manifestação sobre o interesse em realizar conciliação no cumprimento de sentença promovido pelo município de Armação de Búzios/RJ, no âmbito da ação de rito ordinário nº 0011669-74.2017.4.01.3400

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.004214/2017-50

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.182

DATA: 15/05/2026

DD Nº : 315/2026

ASSUNTO:

Manifestação sobre o interesse em realizar conciliação no cumprimento de sentença promovido pelo município de Armação de Búzios/RJ, no âmbito da ação de rito ordinário nº 0011669-74.2017.4.01.3400

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.004214/2017-50 e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2026/SPG (SEI nº 5764122), na?Nota Jurídica nº 32/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5408906), no?Despacho nº 2660/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5408911), na?Nota Técnica nº 1/2026/SPG/ANP (SEI?? nº 5612825), na?Nota nº 00070/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5677892), aprovado pelo?Despacho nº 00178/2026/GABPGRIO/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5677913), e no?Parecer nº 1/2026/SPG/ANP-RJ (SEI nº 5691101), considerados os votos convergentes do Diretor Fernando Moura e do Diretor-Geral Artur Watt ao voto alternativo apresentado pelo Diretor Daniel Vieira à proposta apresentada pela Diretora-Relatora, Symone Araújo, decide, por maioria absoluta dos votos dentre os Diretores presentes: I?-?autorizar?a Procuradoria Federal junto à NP (PRG) a informar ao juízo que a ANP não possui interesse na realização de conciliação no âmbito da ação de cumprimento de sentença promovida pelo Município de Armação de Búzios/RJ, referente à Ação nº 0011669-74.2017.4.01.3400; II?- autorizar a Superintendência de Participações Governamentais (SPG) a encaminhar a presente Decisão de Diretoria ao município interessado, em resposta ao requerimento administrativo apresentado no Processo SEI nº 48610.226873/2025-55, que solicita a realização de conciliação na esfera administrativa; e III - orientar a Procuradoria-Geral da ANP apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudo acerca das oportunidades de utilização de mecanismos consensuais em litígios judiciais envolvendo a Agência, contemplando os principais gargalos institucionais, jurídicos e operacionais atualmente existentes, bem como eventual proposição de fluxos e medidas de articulação institucional voltados ao aperfeiçoamento da atuação conciliatória da ANP, em coordenação com a AGU e demais órgãos competentes, nas hipóteses em que a solução consensual se revele compatível com o interesse público e mais vantajosa sob as perspectivas técnica e jurídica.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 15/05/2026, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.