Decisão de Diretoria nº 313/2026
Recurso administrativo interposto pelo revendedor varejista de combustíveis COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS SONANG LTDA - ME (CNPJ: 05.034.441/0002-09), em face de decisão proferida em primeira instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48650.200775/2021-98
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 246/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 12/05/2026
DD Nº : 313/2026
ASSUNTO:
Recurso administrativo interposto pelo revendedor varejista de combustíveis COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS SONANG LTDA - ME (CNPJ: 05.034.441/0002-09), em face de decisão proferida em primeira instância administrativa.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48650.200775/2021-98, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 77/2026/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5813281) e no Despacho nº 416/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP (SEI nº 4447502), decide, por unanimidade entre os votantes: Dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS SONANG LTDA. - ME, com redução da pena pecuniária para R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 12/05/2026, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.