Decisão de Diretoria nº 312/2026
Análise do mérito do Pedido de Reconsideração Interposto contra a Decisão de Diretoria nº 170/2026 pela SPE Tiêta Ltda. (SPE Tiêta) em resposta à negativa da ANP quanto à Proposta de Conciliação referente ao Programa Exploratório Mínimo (PEM) não cumprido nos contratos REC-T-117_R11 e REC-T-118_R11.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222242/2024-86
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 245/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 12/05/2026
DD Nº : 312/2026
ASSUNTO:
Análise do mérito do Pedido de Reconsideração Interposto contra a Decisão de Diretoria nº 170 /2026 pela SPE Tiêta Ltda. (SPE Tiêta) em resposta à negativa da ANP quanto à Proposta de Conciliação referente ao Programa Exploratório Mínimo (PEM) não cumprido nos contratos REC-T-117_R11 e REC-T-118_R11.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.222242/2024-86, no Parecer Técnico nº 74/2026/SEP (SEI nº 5849152), no Parecer nº 00094/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5904368) e no Despacho nº 00759/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5904386), decide, por unanimidade entre os votantes: Conhecer do Pedido de Reconsideração encaminhado pela SPE Tiêta contra a Decisão de Diretoria nº 170 /2026 e, no mérito, negar provimento.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 12/05/2026, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.