Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 310/2026

Análise de enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) do projeto de produção de biometano da SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.200399/2026-12

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 243/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 12/05/2026

DD Nº : 310/2026

ASSUNTO:

Análise de enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) do projeto de produção de biometano da SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.200399/2026-12, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 10/2026/SPC-CREG (SEI nº 5897570) e nos Pareceres Técnicos nº 22/2026/SPC-CAT (SEI nº 5661623) e nº 7/2026/SPC-CREG (SEI nº 5891768), decide, por unanimidade entre os votantes: Recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a aprovação do pleito elaborado pela SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A, CNPJ nº 40.263.170/0001-83, de enquadramento do projeto de instalação produtora de biometano a ser construído na Via de Acesso Norte Km 33, Rodovia dos Bandeirantes, Bairro Calcárea, Caieiras - SP, com capacidade de produção de 220.000 Nm³/d de biometano, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de 20 de março de 2022.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 12/05/2026, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5959523 e o código CRC 58CE53DB.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.