Decisão de Diretoria nº 31/2026
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.230512/2022-61
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 23/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 21/01/2026
DD Nº : 31/2026
ASSUNTO:
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.230512/2022-61, no DESPACHO Nº 65/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4715341) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 102/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5338734), decide, por unanimidade:
Dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis POSTO TRANSCOOB LTDA para afastar a aplicação da pena de suspensão das atividades do autuado, aumentando a multa estabelecida na decisão de 1ª instância, em virtude da caracterização de dois antecedentes, para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/01/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5654410 e o código CRC 5FE5CE5B.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.