Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 31/2026

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.230512/2022-61

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 23/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 21/01/2026

DD Nº : 31/2026

ASSUNTO:

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.230512/2022-61, no DESPACHO Nº 65/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4715341) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 102/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5338734), decide, por unanimidade:

Dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis POSTO TRANSCOOB LTDA para afastar a aplicação da pena de suspensão das atividades do autuado, aumentando a multa estabelecida na decisão de 1ª instância, em virtude da caracterização de dois antecedentes, para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/01/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.