Decisão de Diretoria nº 309/2026
Atestado de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 234956, celebrado entre a ANP e a empresa Potiguar E& P S.A. (atual Petroreconcavo S.A.), relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme o disposto no artigo 38 da Resolução ANP nº 848/2021.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.234956/2023-56
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 242/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 12/05/2026
DD Nº : 309/2026
ASSUNTO:
Atestado de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 234956, celebrado entre a ANP e a empresa Potiguar E& P S.A. (atual Petroreconcavo S.A.), relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme o disposto no artigo 38 da Resolução ANP nº 848 /2021.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.234956/2023-56, na Análise Nº 8/2026/SCL (SEI nº 5810572), no Relatório nº 11/2026/SCL-e (SEI nº 5813098) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 9/2026/SCL (SEI nº 5876917), decide, por unanimidade entre os votantes: Atestar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta nº 234956 (SEI nº 4388405), celebrado entre a ANP e a empresa Potiguar E& P S.A. (atual Petroreconcavo S.A.), com base no art. 38 da Resolução ANP nº 848 /2021.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 12/05/2026, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.