Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 30/2026

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.200555/2022-22 e 48600.200590/2021-79

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 22/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 21/01/2026

DD Nº : 30/2026

ASSUNTO:

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48611.200555/2022-22 e 48600.200590/2021-79, nos DESPACHOS Nº 276/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4197010) e Nº 296/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4243438), e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 30/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4819805), decide, por unanimidade:

I - dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Transportador Revendedor Retalhista TRANSPOL - DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, com redução da pena pecuniária aplicada para R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); e

II - dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Transportador Revendedor Retalhista DIPETROL TRR DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, com redução da pena pecuniária aplicada para R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/01/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

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