Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 299/2026

Alteração no cronograma da ação regulatória 1.15 da Agenda Regulatória 2025-2026.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.207988/2025-41

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 234/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 08/05/2026

DD Nº : 299/2026

ASSUNTO:

Alteração no cronograma da ação regulatória 1.15 da Agenda Regulatória 2025-2026.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.207988/2025-41, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2026/STM-CRED/STM e na Nota Técnica nº 1/2026/STM-CRED/STM/ANP-RJ, decide, por unanimidade: Aprovar a revisão do cronograma da ação regulatória 1.15 da Agenda Regulatória ANP 20252026, nos seguintes termos:

a) AIR ou NT: alteração do término de março de 2026 para maio de 2026;

b) Minuta de ato: alteração do término de abril de 2026 para maio de 2026;

c) Consulta Pública: alteração do período originalmente previsto de abril a agosto de 2026 para o período de julho de 2026 a agosto de 2026;

d) Audiência Pública: manutenção da realização em setembro de 2026; e

e) Aprovação e Publicação: manutenção da previsão de conclusão em dezembro de 2026.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/05/2026, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5948448 e o código CRC 41B939F3.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.