Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 298/2026

Aprovação de garantia financeira de descomissionamento - 3R Pescada S.A. - cessão de participações nos Campos de Dentão, Arabaiana e Pescada.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.226539/2025-00

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 233/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 07/05/2026

DD Nº : 298/2026

ASSUNTO: Aprovação de garantia financeira de descomissionamento - 3R Pescada S.A. - cessão de participações nos Campos de Dentão, Arabaiana e Pescada.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.226539/2025-00, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 17/2026/SDP-CGED/SDP (SEI nº 5774886) e na Certidão - DPP 389 (SEI nº 5773321), decide, por unanimidade: Aprovar a Apólice de Seguro Garantia DPP 839 (SEI nº 5771755), no valor de R$ 760.652.998,17 (setecentos e sessenta milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e dezessete centavos), apresentada pela 3R Pescada S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção relacionadas aos contratos de concessão nº 48000.003907/97-44 (campo Arabaiana), nº 48000.003913/97-47 (campo Dentão) e nº 48000.003912/97-84 (campo Pescada), correspondente à participação de 65% a ser adquirida por meio do processo de cessão nº 48610.216096/2020-26, tendo como instituição emissora a seguradora BTG Pactual S.A.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 07/05/2026, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

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