Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 294/2026

JULGAMENTO DE PEDIDO DE REVISÃO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.200869/2019-38

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 229/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 07/05/2026

DD Nº : 294/2026

ASSUNTO: JULGAMENTO DE PEDIDO DE REVISÃO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48600.200869/2019-38, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 134/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4517672), no Despacho nº 210/2024/SFI-CREV/SFI-ANP-RJ-e (SEI nº 4030261) e na Nota nº 2968/2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4483879), decide, por unanimidade: Dar provimento parcial do pedido de revisão interposto por AUTO POSTO QS 09 EIRELI, exclusivamente para afastar a pena de suspensão temporária das atividades, mantendo a condenação administrativa pela infração do artigo 3º, XVIII, da Lei nº 9.847 /1999, e a correspondente pena de multa mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 07/05/2026, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.